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DETONAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por DETONACAO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME, processo nº 817448055, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817448055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2021
TitularDETONACAO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME
CNPJ do titular68.832.336/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHINELOS, CINTOS, CONFECCIONADO(VESTUÁRIO), MEIAS, SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817448055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110025888 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DETONACAO RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HENRICO HAMMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ME código 565 · RPI 1949
  4. 02/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELLO FAN MODAS LTDA ME código 565 · RPI 1704
  5. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  6. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  7. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447
  8. 29/03/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 816862826, 817349049 * INT. MARK'SLTDA código 200 · RPI 1217

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