® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EM TEMPO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por EM TEMPO EDITORA E EMPRESA JORNALISTICA S/C LTDA, processo nº 817446303, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817446303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularEM TEMPO EDITORA E EMPRESA JORNALISTICA S/C LTDA
CNPJ do titular58.485.319/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS E REVISTAS [PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817446303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100302941 (07/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPO EDITORIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 10/12/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100302941 (07/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPO EDITORIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /> código IPAS338 · RPI 2240
  4. 09/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1979
  5. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SEMPRE EDITORA LTDA (RJ) código 511 · RPI 1867
  6. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS ITENS 'EDIÇÃO' E 'IMPRESSÃO DE JORNAIS' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR CONSTITUÍREM SERVIÇOS, E OS ITENS 'LIVROS, MATERIAIS DIDÁTICOS, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA E MATERIAL IMPRESSO EM GERAL' NÃO FORAM INCLUÍDOS NA MESMA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 11.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1785
  7. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  8. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  9. 29/03/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817255281 *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 200 · RPI 1217

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EM TEMPO EDITORA E EMPRESA JORNALISTICA S/C LTDA