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BIG SHOPPING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por CONSTRUTORA LIDER LTDA., processo nº 817441654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817441654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2006
TitularCONSTRUTORA LIDER LTDA.
CNPJ do titular17.429.010/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia; Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817441654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 20/09/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000810 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação cível 2002.02.01.031542-5 - TRF 2ª Região - INPI nº 1883/00 - (...) Assim sendo, está correta a linha de fundamentação da sentença tacada, uma vez que não há qualquer violação à lei marcária, tendo o INPI concedido os registros marcários da empresa apelada dentro dos ditames legais, não havendo sequer a possibilidade de confusão entre as marcas em análise (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2385
  3. 16/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160185147 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Construtora Líder Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2380
  4. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110391426 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA LIDER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  5. 11/07/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ PROC. Nº 990022485-0 E PROC/INPI Nº 1883/00. código 569 · RPI 1540
  6. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 821 · RPI 1430
  7. 31/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ SUPERMERCADOS REAL S/A (RS) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 510 · RPI 1361
  8. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1335
  9. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1298
  10. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1273
  11. 04/10/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SUPERMERCADOS REAL S/A (BR-RS) * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 205 · RPI 1244
  12. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO EXPRESSÃO "BIG SHOPPING" *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1217

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Classificação figurativa (Viena)