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ITAMARATY-MILANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1993 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 817438700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817438700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1993
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2025
TitularITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular75.222.901/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200050789 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2607
  3. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200127650 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 17/02/2015 e 17/02/2020, que comprovem o uso da marca nominativa ITAMARATY-MILANO, conforme consta do certificado de registro. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 17/02/2015 e 17/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca nominativa caducanda para assinalar os produtos a que se referem os códigos de produtos que constam das notas fiscais anexadas aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  4. 10/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200050789 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2566
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140257973 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  7. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1297
  8. 04/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE M. E PATENTES código 250 · RPI 1270
  9. 13/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1241
  10. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AG. MODERNA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1214

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