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FAMVIR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1993 por SANDOZ AG, processo nº 817437240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817437240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2025
TitularSANDOZ AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817437240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240153769 (02/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDOZ AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NovartisPharma AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SANDOZ AG<br/> código IPAS270 · RPI 2785
  3. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240153756 (02/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDOZ AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD. [BM]<br/><b>Cessionário: </b>NovartisPharma AG<br/> código IPAS270 · RPI 2783
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150188950 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 18/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1928
  6. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. código 565 · RPI 1928
  7. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1293
  8. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1285
  9. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1258
  10. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1215 DE 15/03/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE. * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1227
  11. 15/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1215