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ARNORTE REFRIGERACAO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1993 por NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 817435352. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817435352
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2008
TitularNORTE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.920.658/0001-72
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817435352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  3. 18/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO ³*INT. MARIA BRASIL L SILVA. código 269 · RPI 1407
  4. 15/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE, A RECORRENTE, DOCUMENTO EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A EXCLUSÃO, DO NOME COMERCIAL DA RECORRIDA, A PALAVRA ARNORTE. * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA código 060 · RPI 1350
  5. 14/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA código 210 · RPI 1302
  6. 02/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 5 DO ART. 65 DO CPI * INT. MARIA BRASIL L. SILVA código 100 · RPI 1274
  7. 20/09/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ARNORTE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA (BR/AM) *INT. MARIA BRASIL DE L. SILVA código 205 · RPI 1242
  8. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "REFRIGERAÇÃO" * INT. MARIA BRASIL DE L. SILVA código 300 · RPI 1214

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Classificação figurativa (Viena)