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THE FIRST YEARS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1993 por LEARNING CURVE BRANDS, INC., processo nº 817434348. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817434348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1993
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2017
TitularLEARNING CURVE BRANDS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

QUEBRA-LUZ PARA USO EM JANELAS DE VEICULOS PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817434348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE FIRST YEARS INC.EXAMINADA PET. (WB) Nº 810090265379 Data: 30/11/2009 código 565 · RPI 2119
  3. 16/08/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (WB) 810070058290, DE 13/08/2007, ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 740 · RPI 2119
  4. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  5. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN código 400 · RPI 1393
  6. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN S. BIGLER código 250 · RPI 1379
  7. 24/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALR QUEBRA-LUZ PARA USO EM JANELAS DE VEÍCULOS PARA A PROTEÇÃO DE CRIAÇÃOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1360
  8. 02/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1335
  9. 03/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE QUEBRA-LUZ PARA USO EM JANELAS DE VEÍCULOS PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1296
  10. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1265
  11. 12/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813804396 * INT. DANNEMANN. código 100 · RPI 1232

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Classificação figurativa (Viena)