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PIZZARIA 221

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1993 por PIZZARIA 221 LTDA, processo nº 817433090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817433090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/1993
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularPIZZARIA 221 LTDA
CNPJ do titular68.768.837/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PIZZARIA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817433090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  3. 07/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1437
  4. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. * INT O PROPRIO código 262 · RPI 1330
  5. 07/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1301
  6. 11/04/1995 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 140 · RPI 1271
  7. 23/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME ORIGINAL MENTE REQUERIDAS, COM EXCLUSÃO DE "CER-TIFICADO DE GARANTIA" E SUA RESPECTIVA CONFIGURAÇÃO *INT O PRÓPRIO código 090 · RPI 1238
  8. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "221" *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1214

Classificação figurativa (Viena)