® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CEREALISTA MONTEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1993 por CEREALISTA MONTEIRO LTDA, processo nº 817423125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817423125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1993
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2005
TitularCEREALISTA MONTEIRO LTDA
CNPJ do titular14.511.406/0001-43
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CEREALISTA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817423125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 11050000550 (26/12/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA MONTEIRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERNTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 011050000550 DE 26/12/2005, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  3. 26/06/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 695 · RPI 1903
  4. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAçãO COMPROBATóRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1903
  5. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CEREALISTA" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1297
  6. 04/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1270
  7. 06/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CEREALISTA" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1240
  8. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CEREALISTA" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1213

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CEREALISTA MONTEIRO LTDA

Classificação figurativa (Viena)