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VACCINAR NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817420746. Registro em vigor até 16/01/2036.

Número do processo817420746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2036
TitularVACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular21.820.014/0001-21
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAUDE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817420746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250072248 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150296877 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Vaccinar Indústria e Comércio Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  4. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAUDE". * INT ELEN RASUCK código 400 · RPI 1311
  5. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELEN RASUCK código 250 · RPI 1289
  6. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAÚDE ANIMAL" *INT ELEN RASUCK código 350 · RPI 1266
  7. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRIÇÃO" E DA EXPRESSÃO "SAÚDE ANIMAL" * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHOPUBLICADO NA RPI 1213, DE 01/03/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. ELEN RASUCK código 300 · RPI 1234
  8. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL" *INT. ELEN EASUCK código 300 · RPI 1213

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Classificação figurativa (Viena)