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SALSICHAS DE PERU CALIFORNIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1993 por SADIA S/A, processo nº 817398732, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817398732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1993
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularSADIA S/A
CNPJ do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SALSICHA DE PERU"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817398732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1841
  3. 23/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1646
  4. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 08/09/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA código 004 · RPI 1446
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CESAR HADDAD código 003 · RPI 1407
  8. 29/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. CESAR HADDAD código 090 · RPI 1378
  9. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CESAR HADDAD código 261 · RPI 1360
  10. 18/07/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REG. 006989349 * INT. CESAR HADDAD código 286 · RPI 1285
  11. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CESAR HADDAD código 210 · RPI 1252
  12. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006989349*INT. CESAR HADDAD. código 100 · RPI 1223

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Classificação figurativa (Viena)