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VOLTA AO CAMPO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1993 por SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, processo nº 817383786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817383786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2006
TitularSERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO
CNPJ do titular43.728.245/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817383786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1356
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1328
  4. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1310
  5. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATS LTDA código 300 · RPI 1285
  6. 30/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1278
  7. 25/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 210 · RPI 1247
  8. 25/10/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA NA RPI 1235 DE 02/08/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 295 · RPI 1247
  9. 02/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. *INT. SET A M. E PAT. LTDA código 025 · RPI 1235
  10. 16/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. SEJA MARCAS E PATENTES LTDA. código 100 · RPI 1211

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Classificação figurativa (Viena)