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VITALITTA

Registro em Exame de Recurso em Exigencia

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1993 por MAURICIO CORREA SILVEIRA, processo nº 817381112. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817381112
SituaçãoRegistro em Exame de Recurso em Exigencia
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2015
TitularMAURICIO CORREA SILVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817381112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2211
  2. 18/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. “DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS FISCAIS EM NIOME DO TITULAR MAURÍCIO CORREA SILVEIRA QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA “VITALITA” NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS” código 660 · RPI 2054
  3. 30/09/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1969
  4. 11/12/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1927
  5. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  6. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS, DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1893
  7. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1745
  8. 27/01/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DECIO ABDO FILHO (PR/SP) PET(SP) 027700, DE 26/08/2003 código 552 · RPI 1725
  9. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 400 · RPI 1294
  10. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1265
  11. 09/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1236
  12. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1211

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