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NAPOLEON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1993 por SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA, processo nº 817376666. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817376666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularSAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
CNPJ do titular18.928.281/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817376666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160162098 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Cessionário: </b>SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 27/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160162088 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2425
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150178393 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAKDISSE COMÉRCIO DE JOIAS E RELÓGIOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SALOMÃO COMÉRCIO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA - EPP código 565 · RPI 2124
  6. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARILIZA COMERCIAL LTDA - EPP código 565 · RPI 2047
  7. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. N0ME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1924
  8. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  9. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA código 400 · RPI 1284
  10. 27/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1256
  11. 05/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL LTDA código 350 · RPI 1231
  12. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL LTDA código 300 · RPI 1209

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