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TRUNKING TALK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1993 por MOTOROLA SOLUTIONS, INC., processo nº 817366890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817366890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1993
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2025
TitularMOTOROLA SOLUTIONS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817366890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150220662 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ESTHER DONIO BELLEGARDE NUNES e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150205634 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOTOROLA SOLUTIONS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415108 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOTOROLA SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  5. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  6. 13/05/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET(SP) 018060003685 DE 13/01/2006 ATÉ DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS SOBRE O REGISTRO. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 567 · RPI 1949
  7. 29/10/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARTIGO 136 INCISO II DA LPI. (CONFORME CLÁUSULA 3 DO CONTRATO DE CESSÃO DA MOTOROLA, INC.). código 590 · RPI 1660
  8. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIA RADIO-1 TELECOMUNICACOES LTDA código 565 · RPI 1485
  9. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1288
  10. 24/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON MELLO código 250 · RPI 1260
  11. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA código 350 · RPI 1230
  12. 18/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" * INT. MILTON DE MELLO código 300 · RPI 1207