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METRÔ BIKE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1993 por COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTR.FEDERAL-METRO-DF, processo nº 817353810. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817353810
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTR.FEDERAL-METRO-DF
CNPJ do titular38.070.074/0001-77
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "METRÔ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817353810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 16/01/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1428, DE 05/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO. código 269 · RPI 1567
  3. 12/12/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DA MM JUIZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL (RJ), FOI CONSIDERADA IMPROCEDENTE A AÇÃO EM CURSO. código 252 · RPI 1562
  4. 06/04/1999 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ.- PROCESSO Nº 980031826-7 - INPI Nº 52400000549/99 código 251 · RPI 1474
  5. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "METRÔ" *INT. ANA CAROLINA MARANHÃO código 267 · RPI 1428
  6. 19/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CLEUZA FRANCISCA código 210 · RPI 1320
  7. 18/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 2 "D" E OS ITENS "S" E "17" DO CPI (REG) 006658580 * INT. ANA CAROLINA código 100 · RPI 1285
  8. 21/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COORDENADORIA ESPECIAL DO METRÔ DODISTRITO FEDERAL (DF/BR). *INT. PAULO VICTOR R. REZENDE código 235 · RPI 1268
  9. 06/12/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ (BR-SP) *INT. ANA CAROLINA código 205 · RPI 1253
  10. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ANA CAROLINA M V DE CARLI código 300 · RPI 1223
  11. 18/01/1994 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM O NOME CORRETO DA REQUERENTE E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE O CGC/MF APRESENTADO E A REQUERENTE DO PROCESSO *INT. ANA CAROLINA M. V. DE CARLI código 010 · RPI 1207

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