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SUPER MOVIL NORMAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1993 por YPF SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 817349480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817349480
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularYPF SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817349480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180005815 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>YPF SOCIEDAD ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 1287, de 01/08/1995.<br /> código IPAS699 · RPI 2507
  2. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ARTIGO 65 ITEM 17 CPI (REGISTROS N. 814070523 E 814412459) *INT. DANNEMANN código 260 · RPI 1287
  3. 24/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC MOBIL OIL CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1260
  4. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "NORMAL" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1230
  5. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "NORMAL" *INT DANNEMANN código 300 · RPI 1199