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COINTREAU ICE COCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1993 por COINTREAU, processo nº 817339930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817339930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1993
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2005
TitularCOINTREAU
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817339930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 040523, DE 12/11/2004 código 700 · RPI 1772
  2. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE" E "COCO" *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1260
  3. 05/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ICE" E "COCO" *INT. MOMSEN código 350 · RPI 1231
  4. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ICE" E "COCO" *INT. MOMSEN código 300 · RPI 1199

Classificação figurativa (Viena)