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SALVADOR TOLDOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1993 por JJ ESTRUTURAS TUBULARES LTDA, processo nº 817336508. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817336508
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1993
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2025
TitularJJ ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
CNPJ do titular96.783.618/0001-44
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TOLDOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817336508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160269206 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JJ ESTRUTURAS TUBULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150173178 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SALVADOR TOLDOS EVENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228767 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SALVADOR TOLDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  6. 23/06/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (SALVADOR TOLDOS EVENTOS LTDA) - PET(BA) 000951 DE 02/06/2005. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 720 · RPI 2007
  7. 13/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SALVADOR TOLDOS E EVENTOS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 698 · RPI 1949
  8. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TOLDOS" * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 400 · RPI 1294
  9. 07/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DE SOUZA G. & CIA código 250 · RPI 1266
  10. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TOLDOS" * INT. DE SOUZA G. & CIA. código 350 · RPI 1225
  11. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO AUSEO EXCLUSIVO DE "TOLDOS" *INT. DE SOUZA código 300 · RPI 1199

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Classificação figurativa (Viena)