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SUPERMERCADO MACAÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1993 por FERNANDES RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA, processo nº 817333215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817333215
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDES RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA
CNPJ do titular36.294.296/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817333215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1711
  2. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  3. 01/06/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO, PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADES PUBLICADO NAS RESPECTIVAS RPIS 1321, 26/03/96, 1299, DE 24/10/95, 1274, DE 02/05/95, 1246, DE 18/10/94 E 1199, DE 23/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 1482
  4. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482
  5. 26/03/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA código 150 · RPI 1321
  6. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DOMINGOS CAPISTANO código 250 · RPI 1299
  7. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" *INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 350 · RPI 1274
  8. 18/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS' (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI1199, DE 23/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA) * INT. DOMINGOS CAPISTRANO. código 300 · RPI 1246
  9. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" *INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 300 · RPI 1199

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