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CENTRO DE TRIAGEM NEONATAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por CENTRO NEONATAL COMERCIO E ADMINISTRACAO DE SERVICO LTD, processo nº 817321020. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817321020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2017
TitularCENTRO NEONATAL COMERCIO E ADMINISTRACAO DE SERVICO LTD
CNPJ do titular94.234.051/0001-21
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO DE TRIAGEM"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817321020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO DE TRIAGEM" *INT. PROMARK código 400 · RPI 1375
  4. 29/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1352
  5. 21/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CENTRO DE TRIAGEM * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1329
  6. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TRIAGEM" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1272 DE 18/04/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1299
  7. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO CENTRO DE TRIAGEM IOMO RETIFICACAO DA RPI 1244 DE 04/10/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA CLASSE INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1272
  8. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TRIAGEM" INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1244
  9. 16/11/1993 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO Á CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. O PRÓPRIO código 015 · RPI 1198

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