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ROGERS SANDOZ SEEDS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1993 por NOVARTIS AG., processo nº 817313737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817313737
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1993
Data da concessão13/12/1994
Vigência até13/12/2004
TitularNOVARTIS AG.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817313737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 026385 DE 14/06/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1872
  2. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  3. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) código 565 · RPI 1487
  4. 13/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEEDS" *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1254
  5. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEEDS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1226
  6. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1196

Classificação figurativa (Viena)