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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1993 por LUCRI CONFECCOES LTDA., processo nº 817310967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817310967
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1993
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularLUCRI CONFECCOES LTDA.
CNPJ do titular39.081.534/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817310967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  3. 12/02/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REPRESENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA MISTA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT O PROPRIO código 025 · RPI 1367
  4. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 250 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 350 · RPI 1320
  6. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 300 · RPI 1299
  7. 26/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 261 · RPI 1295
  8. 06/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DESISÃO FINAL DO REG 811869105 COM CAD AG. RECURSO *INT. BELLEZA MARCASE PATENTES LTDA código 286 · RPI 1279
  9. 26/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. BELLEZA LTDA código 210 · RPI 1221
  10. 03/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 811869105 * INT. MARIA CHRISTINA A. BELLEZA código 100 · RPI 1196

Classificação figurativa (Viena)