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OTICA E RELOJOARIA SINO DE OURO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1993 por RELOJOARIA SINO DE OURO LTDA, processo nº 817310541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817310541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1993
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularRELOJOARIA SINO DE OURO LTDA
CNPJ do titular69.308.856/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817310541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1324
  3. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1303
  4. 21/11/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1274, DE 02/05/95 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL DE DUPLICIDADE DE DESPACHO * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1303
  5. 02/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "OTICA E RELOJOARIA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1274
  6. 04/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OTICA E RELOJOARIA" * INT. OPRÓPRIO código 350 · RPI 1244
  7. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "OTICA E RELOJOARIA" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1211

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