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BOMTAI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1993 por CAFÉ DAMASCO S/A, processo nº 817308946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817308946
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1993
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularCAFÉ DAMASCO S/A
CNPJ do titular76.503.796/0001-67
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817308946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 06/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFE BATEL LTDA código 565 · RPI 1687
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1403
  4. 10/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA código 269 · RPI 1384
  5. 02/07/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1307, DE 19/12/95, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1335
  6. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1307
  7. 18/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. BRASIL SUL código 261 · RPI 1285
  8. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERRIMENTO *INT. BRASILL SUL MARCAS código 210 · RPI 1254
  9. 24/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811611280*INT. BRASIL SUL código 100 · RPI 1225
  10. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1195

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Classificação figurativa (Viena)