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VESPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1993 por PIAGGIO & C.S.P.A., processo nº 817306714. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817306714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2024
TitularPIAGGIO & C.S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 80

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817306714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180335666 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL COMERCIAL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 16/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180335666 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL COMERCIAL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2493
  4. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170091343 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PIAGGIO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção do endereço solicitada (CEP). O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140201199 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PIAGGIO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140177624 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIAGGIO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  7. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  8. 14/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIAGGIO & C.S.P.A. código 565 · RPI 1871
  9. 08/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIAGGIO VEICOLI EUROPEI S.P.A. código 565 · RPI 1544
  10. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/12/92*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1252
  11. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/12/92. *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1223
  12. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/12/92*INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1195

Mesma marca em outras classes