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JHM-CONSULT-

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1993 por JOSE HENRIQUE RAMIRES MACEDO, processo nº 817297847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817297847
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2005
TitularJOSE HENRIQUE RAMIRES MACEDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 31, 33

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817297847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124 INCISO V DA LPI.*INT. UNIÃO FEDERAL ARCAS E PATENTES S/C LTDA código 820 · RPI 1433
  2. 06/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: JHM CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1314
  3. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULT" *INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1281
  4. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1252
  5. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO SO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULT" * INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA. código 350 · RPI 1225
  6. 09/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULT" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA. código 300 · RPI 1197