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GAZMERC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1993 por GAZETA MERCANTIL S/A, processo nº 817280073. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817280073
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1993
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularGAZETA MERCANTIL S/A
CNPJ do titular50.747.732/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817280073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 700 · RPI 1863
  2. 29/08/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06 código 590 · RPI 1860
  3. 25/02/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRESTADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. INPI Nº 25400.000236/03. código 590 · RPI 1677
  4. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1305
  5. 06/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 250 · RPI 1279
  6. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 1252
  7. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 300 · RPI 1222

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