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CARROSSEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1993 por P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817277951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817277951
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1993
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2009
TitularP.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817277951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 07/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1831
  3. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  4. 20/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARROSEL MARKETING E PUBLICIDADE LTDA código 235 · RPI 1489
  5. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1486
  6. 10/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1416
  7. 06/05/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. GLOBBAL ASSESSORIA código 261 · RPI 1379
  8. 21/11/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1281 DE 20/06/95, TENDO EM VISTA EERRO MATERIAL * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1303
  9. 21/11/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL AO REG. 813237122 E EXAME DE CADUCIDADE * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1303
  10. 20/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IMATERIAL MARCAS E PATENETS SC código 270 · RPI 1281
  11. 03/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE IMATERIAL código 210 · RPI 1222
  12. 26/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813237122 *INT. GLOBBAL código 100 · RPI 1195

Mesma marca em outras classes

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