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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1993 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, processo nº 817253459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817253459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1993
Data da concessão17/03/1998
Vigência até17/03/2018
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
CNPJ do titular60.453.032/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817253459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  3. 21/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1511
  4. 02/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ MANAGER SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1465
  5. 17/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 1421
  6. 17/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO.COMO RETIFICACÁO DA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA A OMISSÁO DA APOSTILA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 351 · RPI 1421
  7. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 351 · RPI 1382
  8. 12/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1325 DE 23/04/96, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO, (002926 DE 29/01/96) SP * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 295 · RPI 1354
  9. 12/11/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MANAGER SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA (SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 205 · RPI 1354
  10. 23/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1325
  11. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1304
  12. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 261 · RPI 1279
  13. 12/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1219
  14. 13/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA. código 100 · RPI 1193

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