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O PARAFUSÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1993 por O PARAFUSAO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 817246347. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817246347
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularO PARAFUSAO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular42.035.071/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817246347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA código 150 · RPI 1393
  2. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1369
  3. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1349
  4. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1321
  5. 20/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE código 261 · RPI 1281
  6. 19/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDETERIMENTO *INT. DE SOUZA QUEUDEVILTE& CIA LTDA código 210 · RPI 1220
  7. 05/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. DE SOUZAGUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 100 · RPI 1192

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