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LUX MAXI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1993 por MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A, processo nº 817243330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817243330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1993
Data da concessão19/03/1996
Vigência até19/03/2016
TitularMOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
CNPJ do titular88.301.155/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817243330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - PENA BRANCA S.A MOAGEM E AVICULTURACED.1 - MOINHO DA LUZ S.A. código 565 · RPI 1905
  4. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  5. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.: UNILEVER NV (NL). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 510 · RPI 1362
  6. 19/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1320
  7. 01/08/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO PET (BR/RJ) 012874 DE 25/05/94 * INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1287
  8. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ). *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 210 · RPI 1251
  9. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1223
  10. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1192

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