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BRISTOFLAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1993 por BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, processo nº 817242961. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817242961
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2015
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 19

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817242961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2045
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1284
  4. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1253
  5. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1205, DE 04/01/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1223
  6. 04/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1192, DE 05/10/93,POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1205
  7. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1192