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ITAMARATY CHOCOLATE FACTORY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1993 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 817241949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817241949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1993
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2016
TitularITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular75.222.901/0001-27
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CHOCOLATE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817241949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  3. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CHOCOLATE * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1314
  4. 05/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1292
  5. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ITAMARATI S/A AGRO PEECUÁRIA *INT. AG°NCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1251
  6. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE" *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1223
  7. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOCOLATE" * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1192

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