® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MR. LONGARM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1993 por GORDON BRUSH MFG. CO., INC., processo nº 817222600. Registro em vigor até 28/03/2035.

Número do processo817222600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1993
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2035
TitularGORDON BRUSH MFG. CO., INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10

FERRAMENTAS MANUAIS PARA O USO EM PINTURA, FERRAGENS, SUPRIMENTOS SANITÁRIOS, MARINHA, AERONAVES, VEÍCULOS DE RECREAÇÃO E INDÚSTRIAS RELACIONADAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817222600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250571873 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GORDON BRUSH MFG. CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SPECIALTY PRODUCTS OF GREENWOOD, MISSOURI INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>GORDON BRUSH MFG. CO., INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250379730 (29/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GORDON BRUSH MFG. CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  3. 04/09/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070184000 (27/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2487
  4. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140299825 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Specialty Products of Greenwood, Missouri, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  5. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROBERT D. NEWMAN SR. E ROBERT D. NEWMAN JR código 565 · RPI 1971
  6. 06/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM (SPECIALTY PRODUCTS OF GREENWOOD, MISSOURI, INC.). *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER 7 IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1948
  7. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  8. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1269
  9. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MR. LONGARM INC. (US) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1247
  10. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1218
  11. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1189

Mesma marca em outras classes