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COPPERTONE KIDS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1993 por BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 817221930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817221930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1993
Data da concessão24/01/1995
Vigência até24/01/2025
TitularBEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "KIDS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817221930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240194927 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200320840 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEIERSDORF AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEIERSDORF AG [DE] <br /><b>Cessionário: </b>BEIERSDORF AG<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160113874 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BAYER CONSUMER CARE AG.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  5. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160113593 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYER CONSUMER CARE HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  6. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150006651 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MSD CONSUMER CARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  7. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110032514 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MSD CONSUMER CARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  8. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  9. 24/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "KIDS" *INT DANNEMANN código 400 · RPI 1260
  10. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1246
  11. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "KIDS" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1221
  12. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1189