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FERMENTA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1993 por HAARMANN & REIMER LTDA, processo nº 817220054. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817220054
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularHAARMANN & REIMER LTDA
CNPJ/CPF do titular33.018.771/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 30, 35

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817220054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 27/04/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. código 720 · RPI 1477
  3. 04/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO OS SR(S) JOSÉ CARLOS CATANESE E MARTIN E. HIRSCHAMNN MUÑOZ (CONTINUA) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA LETRA (E) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DATADO DE 28/04/95 *INT. VIEIRA DE MELLO código 690 · RPI 1405
  4. 05/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERMENTA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1392
  5. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1304
  6. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 250 · RPI 1280
  7. 22/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1251
  8. 26/04/1994 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. INT. VIEIRA DE MELLO código 035 · RPI 1221
  9. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1189

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