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FERMENTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1990 por HAARMANN & REIMER LTDA, processo nº 815433093. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815433093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2013
TitularHAARMANN & REIMER LTDA
CNPJ/CPF do titular33.018.771/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 45, 55

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815433093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  3. 27/04/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. código 720 · RPI 1477
  4. 04/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC DE CESSÃO OS SR(S) JOSÉ CARLOS CATANESE E MARTIN E. HIRSCHMANN MUÑOZ (CONTINUA) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA LETRA (E) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DATADO DE 28/04/95 *INT. VIEIRA DE MELLO código 690 · RPI 1405
  5. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERMENTA LTD (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1396
  6. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 400 · RPI 1155
  7. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. YVONE PIRES FERREIRA código 250 · RPI 1123
  8. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 350 · RPI 1107
  9. 16/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1057 DE 05/03/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 295 · RPI 1076
  10. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 300 · RPI 1076
  11. 05/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 007082061 * INT. YVONNE PIRES FERREIRA código 100 · RPI 1057

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