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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1993 por MALHARIA DIANA LTDA, processo nº 817218750, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817218750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1993
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2014
TitularMALHARIA DIANA LTDA
CNPJ do titular86.375.789/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BERMUDAS, SAIAS E VESTIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817218750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E DEMAIS MODINHAS" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1753
  3. 23/12/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1720
  4. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  5. 30/12/1997 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. OREMER S/A (BR/SC) código 009 · RPI 1410
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 003 · RPI 1382
  7. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 261 · RPI 1360
  8. 13/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. N. 812506197 *INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 286 · RPI 1280
  9. 01/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 210 · RPI 1213
  10. 08/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812506197 * INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 100 · RPI 1188

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