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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1993 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 817206345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817206345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1993
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PAPEL HIGIÊNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817206345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET(SP) 014752, DE 02/05/05. código 700 · RPI 1853
  2. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A CED.2- CELUCAT S.A código 565 · RPI 1485
  3. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1400
  4. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1382
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1360
  6. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1.KLANBIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2.IKPC-PAR S/A (BR/SP) NONME & SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1321
  7. 17/08/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 007569416 (CAD.AG.REC), PED. (S). 815331720 E 815616791 * INT. DANNEMANN. código 200 · RPI 1185

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Classificação figurativa (Viena)