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AÇUCAR MINAS BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1993 por CEREALISTA MINAS BRASIL LTDA, processo nº 817205365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817205365
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1993
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2005
TitularCEREALISTA MINAS BRASIL LTDA
CNPJ do titular18.016.303/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817205365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AÇÚCAR" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO código 400 · RPI 1266
  3. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO código 250 · RPI 1235
  4. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AÇÚCAR" E "BRASIL" E DA FIGURA DE MAPA *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO código 350 · RPI 1216
  5. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "AÇUCAR" E "BRASIL" E DA FIGURA DE "MAPA" * INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO código 300 · RPI 1185

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Classificação figurativa (Viena)