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RÁPIDO CAMPINAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1993 por RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA, processo nº 817182730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817182730
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2007
TitularRAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
CNPJ do titular45.992.724/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RÁPIDO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817182730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RÁPIDO *INT. BEERRE ASSESSORIA código 400 · RPI 1374
  3. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1354
  4. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAPIDO" * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1330
  5. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁPIDO" * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1306
  6. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1280
  7. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 1217
  8. 21/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. (S) 800226739 E 8110161021 *INT. BEERRE ASSESSORIA. código 100 · RPI 1190

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Classificação figurativa (Viena)