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DELICIASMINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1993 por OLIVER IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 817140956. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817140956
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVER IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular38.896.577/0001-04
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo "Delícias"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817140956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1812
  2. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1772
  3. 21/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1523, DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1772
  4. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1523
  5. 02/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PANIFICADORA E CONFEITARIA CAMARGOS LTDA (MG/BR) código 235 · RPI 1469
  6. 07/10/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, ONDE CONSTE O OBJETIVO SOCIAL *INT. CIDWAN UBERLANDIA S/C LTDA código 091 · RPI 1401
  7. 01/02/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SANDRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A. (BR/SP) *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 205 · RPI 1209
  8. 13/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1180

Classificação figurativa (Viena)