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55 HAUS MODA POP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1993 por ANTONIO REGIS ME, processo nº 817132074. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817132074
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO REGIS ME
CNPJ do titular79.684.460/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817132074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT O PROPRIO código 150 · RPI 1317
  2. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "HAUS" E DA EXPRESSAO "MODA POP" * INT O PROPRIO código 275 · RPI 1294
  3. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POPI IND. E COM. DE CALCADOS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO código 210 · RPI 1252
  4. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAUS" E DA EXPRESSÃO "MODA POP" * INT.O PRÓPRIO código 350 · RPI 1225
  5. 30/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTES NO PEDIDO EM PAUTA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1200
  6. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAUS" E DA EXPRESSÃO "MODA POR" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1179