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MAR IMOVEIS E SERVIÇOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1993 por MARCELO FRUGOLI, processo nº 817132015. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817132015
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1993
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2005
TitularMARCELO FRUGOLI
CNPJ do titular95.772.869/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 25

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817132015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOVEIS E SERVIÇOS" *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1283
  3. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA MARCIA G DE ANDRADE código 250 · RPI 1254
  4. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS E SERVIÇOS" * COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1206, DE 11/01/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE código 350 · RPI 1229
  5. 11/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOVEIS E SERVIÇOS" INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE código 350 · RPI 1206
  6. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS E SERVIÇOS" *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1179

Classificação figurativa (Viena)