Marca Mista depositada no INPI em
29/01/1993 por MARCELO FRUGOLI,
processo nº 817132015.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 25
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817132015 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1839
04/07/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOVEIS E SERVIÇOS" *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1283
13/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDRA MARCIA G DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1254
21/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS E SERVIÇOS" * COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1206, DE 11/01/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1229
11/01/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMOVEIS E SERVIÇOS" INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1206
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS E SERVIÇOS" *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1179
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical