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BUONA VIDA ARTE ALIMENTAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1993 por SEFAREROTTO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA., processo nº 817131574. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817131574
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1993
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEFAREROTTO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.
CNPJ do titular68.679.547/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817131574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1465
  2. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "ARTE ALIMENTAR"*INT GERALDO BADU código 276 · RPI 1422
  3. 01/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC) * INT GERALDO BADU código 210 · RPI 1348
  4. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE ALIMENTAR" * INT GERALDO P. BADU código 350 · RPI 1321
  5. 12/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT GERALDO PELTIER código 205 · RPI 1293
  6. 01/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE ALIMENTAR" *INT. GERALDO PELTIER BADÚ código 300 · RPI 1265
  7. 06/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 814173683 (REV.EX. REG.) *INT. GERALDOPELTIER BADU código 200 · RPI 1179

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