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FEIJOADA CABOCLA DO CAMPO ANGLO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1993 por JBS S.A., processo nº 817124160. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817124160
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1993
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2008
TitularJBS S.A.
CNPJ do titular02.916.265/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO AO USO DA PALAVRA "FEIJOADA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817124160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1976
  3. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J & F PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 1976
  4. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANGLO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1939
  5. 18/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1443
  6. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  7. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1381
  8. 10/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1358
  9. 19/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 210 · RPI 1320
  10. 10/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17CDO ART 65 DO CPI REG(S) 003671054, 003549925 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1297

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Classificação figurativa (Viena)