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VINOLIA FRAICHE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1993 por UNILEVER N.V., processo nº 817115986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817115986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão01/07/1997
Vigência até01/07/2007
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817115986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 01/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1387
  3. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 250 · RPI 1372
  4. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 350 · RPI 1352
  5. 30/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 300 · RPI 1326
  6. 21/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 261 · RPI 1303
  7. 21/11/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1279, DE 06/06/95, PARA REEXAME DA MATERIA * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 295 · RPI 1303
  8. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 270 · RPI 1279
  9. 24/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILERVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 235 · RPI 1225
  10. 01/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 210 · RPI 1209
  11. 27/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 8111189856 E 811388590 *INT. ELZA MARIA POSSINHAS código 100 · RPI 1182