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SULGUSA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1993 por MARIO CEZAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 817097651. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817097651
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2005
TitularMARIO CEZAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular94.686.227/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817097651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1274
  3. 02/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SULGUSA COMERCIO DE FERRO LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 1274
  4. 25/04/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 1255, DE 20/12/94 TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 795 · RPI 1273
  5. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1255
  6. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT MARIO DE ALMEIDA & S/A LTDA código 250 · RPI 1225
  7. 14/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1202
  8. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1179