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GROTTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/1993 por FAST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 817097236. Registro em vigor até 12/08/2027.

Número do processo817097236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1993
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2027
TitularFAST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.388.111/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817097236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170251849 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAST COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 15/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HIRANDINHA MODAS LTDA código 565 · RPI 2058
  3. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  4. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1393
  5. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 1367
  6. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1348
  7. 19/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FAUSTO A. SOBREIRA código 300 · RPI 1320
  8. 19/03/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (CE) 002953 DE 13/12/95 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE INVIABILIDADE, NÃO CABENDO RECURSO * INT FAUSTO A. SOBREIRA código 175 · RPI 1320
  9. 06/07/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813845734 * INT. FAUTO ABOIM SOBREIRA código 200 · RPI 1179

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